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December 4, 2024

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Universal terá que indenizar compositor por relacionar música cantada por Xuxa ao demônio

A Editora Universal, empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pa...



A Editora Universal, empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 60mil ao compositor Rogério Guedes Campos, devido a uma notícia publicada no jornal “Folha Universal” afirmando que a música “Meu cãozinho Xuxo” fazia referência ao demônio quando escutada ao contrário.

Universal terá que indenizar compositor por relacionar música cantada por Xuxa ao demônioO conteúdo foi publicado com tiragem nacional de 3 milhões de exemplares, em agosto de 2008.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi que houve extrapolação da função informativa e foi violado o direito da personalidade do profissional. Os advogados do compositor afirmam que a crítica indevida ao seu trabalho fez com que ele perdesse convites para a produção de novos discos, principalmente dirigidos ao público infantil.
Em sua defesa, a editora afirmou que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. Porém, a desembargadora Regina Lúcia Passos afirmou que é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.
- Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade – declarou a desembargadora.
Passos afirmou ainda que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e informação, mas que exercício do direito de liberdade de imprensa esbarra nos direitos da personalidade: dignidade, honra, imagem, intimidade e vida privada; igualmente constitucionais.
Sobre o valor da indenização, que foi elevado de R$ 30 mil para R$ 60 mil, a relatora afirmou que é preciso considerar que o pagamento da quantia tem a dupla finalidade de atenuar o constrangimento sofrido e inibir práticas da mesma natureza.
Pesou também na decisão o alto número de pessoas que acessou a informação sobre a mensagem satânica cifrada na música, estimado em pelo menos três milhões de leitores.
Fonte: Gospel +, com informações assessoria de imprensa

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